Justificativa:

O presente Projeto de Lei tem por escopo conscientizar as pessoas do perigo do sono ao volante e durante o trabalho e consequentemente evitar inúmeros acidentes provocados por conta dos distúrbios do sono.

Como é sobejo e segundo dados da Associação Brasileira de Neurologia (ABN), embora causem vários sintomas como sonolência, fadiga, alterações do humor e da concentração, os distúrbios do sono ainda são subdiagnosticados. Um dos transtornos do sono mais frequente, com prevalência de cerca de 33% no Estado de São Paulo, é a apneia obstrutiva do sono (AOS), condição em que a garganta relaxa durante o sono e interrompe a passagem de ar para os pulmões.

Neste caso, a pessoa precisa acordar para respirar melhor, voltando a dormir em poucos segundos. Essas interrupções podem se repetir mais de 60 vezes por hora, levando à fragmentação do sono.

Fadiga, sonolência diurna e déficit da atenção e da concentração são consequências naturais e indivíduos com AOS apresentam risco até sete vezes maior de acidentes. Reconhecer e tratar a AOS é fundamental. Além do risco de acidentes, a doença aumenta a probabilidade de arritmias cardíacas, pressão alta, ataque cardíaco e AVC (Acidente Vascular Cerebral). Na direção, o sono reduz o alerta e a atenção, aumenta tempo de reação e compromete a tomada de decisões, independente de o motorista cochilar ao volante ou não, diz a ABN.

De acordo com a ABN, entre 10% a 15% da população sofrem com insônia (dificuldade para dormir) que, junto com outros transtornos do sono, pode comprometer a capacidade de dirigir. Sem contar as pessoas que utilizam medicamentos ocasionadores de sonolência.

São mais propensos a dirigir sonolentos motoristas profissionais, indivíduos com transtornos do sono não diagnosticados, adultos de 18 a 29 anos (71%), homens (56% x 45%), adultos com crianças em casas (59%) e trabalhadores de turnos (36%).

A sonolência ao volante, sendo um comportamento de risco perfeitamente evitável, está associada a um grande número de acidentes, assim como a ingestão de bebidas alcoólicas e o uso de celular ao dirigir.

Segundo uma pesquisa feita pela ABN este ano, cerca de 60% dos 495 entrevistados dormem entre quatro a seis horas, menos do que gostariam, sendo que mais de 80% das pessoas gostariam de dormir mais de sete horas.

A pesquisa mostra, ainda, que 65% sentiram sono dirigindo na cidade. Na estrada, o percentual é ainda maior: 68%. Aqueles que já se envolveram em acidentes porque sentiram sono foram 16% e só 10% não exibiram algum comportamento sugestivo de sonolência, como bocejar, cantarolar, mascar chiclete ou ligar o rádio.

Os dados também indicaram que quase metade das pessoas já pararam o veículo na estrada por causa de sono e que cerca de 75% já tentaram reduzir o sono parando para tomar café. Outras 10% costumam dirigir com sono e 23% conduzem veículos com sono pelo menos duas a três vezes por semana.

De acordo com a declaração do presidente da ABN, o neurologista Dr. Gilmar Prado, mesmo recorrendo a medidas paliativas como tomar café, o motorista está sujeito a pequenos sonos de quatro a cinco segundos. Aduz ainda que a 90km por hora a pessoa percorre 10 metros dormindo, se estiver a 120km/h é dificílimo parar o carro e, ao despertar, a chance de acidente é enorme. Em 10 metros, você já sai da estrada e cai em uma ribanceira ou pode atravessar a pista e bater de frente em um veículo que trafega em direção oposta nas inúmeras de nossas estradas que ainda não contam com divisórias, ou mesmo se chocar contra uma dessas barreiras.

Estudos recentes comprovam, por exemplo, que o trabalho noturno traz déficits de sono, sonolência durante e após o serviço, além de altas taxas de acidentes de trabalho e doenças que podem se desenvolver por conta da jornada laboral em horário desfavorável.
Muitos acidentes de trabalho são provocados por noites mal dormidas que resultam em cansaço, fadiga e falta de concentração.

Como a qualidade do sono é afetada nesses casos, quem tem alguma síndrome sente muita sonolência diurna e fadiga excessiva, o que pode favorecer o cochilo ao volante ou na operação de máquinas, manuseio de medicamentos e produtos químicos, por exemplo, podendo provocar graves acidentes e até a morte.

A respectiva proposição tem fundamento também no direito a vida, a segurança e a saúde inserida na órbita dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos na Carta Política de 1988. In verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Conforme se observa, a Carta Política prevê que a vida, a segurança e a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo que o presente projeto de lei visa colaborar com as ações de política do governo do Estado.

E mais, os direitos fundamentais são definidos como aqueles considerados indispensáveis à pessoa humana, necessários para assegurar a todos uma existência digna, livre e igual. Não basta ao Estado reconhecê-los formalmente, deve buscar concretizá-los, incorporá-los no dia-a-dia dos cidadãos e de seus agentes.

Vale ressaltar ainda que o Pacto de São José de Costa Rica em seu art. 4º, n. 1, determina: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção".

Logo, baseado no princípio constitucional de que é dever do Poder Público e interesse da Nação a garantia da vida, segurança, saúde e integridade física de nossos cidadãos, apresento este Projeto de Lei, rogando o apoio dos nobres colegas na sua total aprovação.